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PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional que acumulam débitos de DAS em aberto podem negociar o pagamento por meio de parcelamento junto à Receita Federal, em vez de pagar tudo de uma vez ou correr o risco de exclusão do regime por inadimplência.
Ilustracao animada: debito total dividido em parcelas iguais, quitadas mes a mes no calendario
PARA QUEM
Empresas do Simples Nacional
ATENDIMENTO
100% online
ÓRGÃO
Receita Federal
RESPONSÁVEL TÉCNICA
Sabrina Gomes Vieira · CRC SP-363237
O PROCESSO

Como a SGV conduz o parcelamento

A SGV levanta o total de débitos em aberto, verifica as modalidades de parcelamento disponíveis para o caso da empresa e conduz a negociação junto à Receita Federal, incluindo a definição de um valor de parcela compatível com o momento do negócio.
01

Levantamento de débitos

Total em aberto junto à Receita Federal.
02

Modalidades disponíveis

Verificação das opções aplicáveis ao caso.
03

Negociação da parcela

Definição de um valor sustentável.
04

Parcelamento ativo

Dívida regularizada dentro do acordo.
POR QUE AGIR CEDO

Por que negociar cedo faz diferença

Risco de exclusão do regime

Débitos em aberto por tempo prolongado podem levar à exclusão da empresa do Simples Nacional.

Cobrança mais rígida

Débitos antigos tendem a ser encaminhados para cobrança mais rígida, reduzindo as opções de negociação.

Condições mais favoráveis

Regularizar assim que a pendência aparece normalmente dá acesso a condições de parcelamento melhores.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e informações necessárias

A SGV precisa de acesso aos dados da empresa para levantar o total de débitos e calcular um valor de parcela sustentável.
ACESSO NECESSÁRIO
  • •Dados da empresa junto à Receita Federal
  • •Levantamento do total de débitos
PARA CALCULAR A PARCELA
  • •Informações sobre o faturamento atual
  • •Fluxo de caixa real do negócio
MODALIDADES

As condições variam conforme o programa vigente

A Receita Federal costuma oferecer diferentes modalidades de parcelamento, com número de parcelas e condições que variam conforme o programa vigente e o perfil da dívida.
parcelamento simples nacional
Essas regras mudam com certa frequência, por isso vale confirmar a opção atual antes de decidir.
ATENÇÃO

O que pode dar errado negociando sozinho

Aceitar a primeira opção

Sem comparar as opções disponíveis, resultando em parcelas maiores do que o necessário.

Ignorar a sazonalidade

Não considerar a sazonalidade do negócio aumenta o risco de atraso e cancelamento do acordo.

Fluxo de caixa real

A SGV avalia o fluxo de caixa real da empresa antes de fechar qualquer modalidade.
A SGV avalia o fluxo de caixa real da empresa antes de fechar qualquer modalidade de parcelamento.
DÚVIDAS

Perguntas frequentes

Não achou sua dúvida aqui?
A maioria pode, mas as condições (número de parcelas, valor mínimo) variam conforme o tipo de débito e o histórico da empresa. A SGV verifica as opções disponíveis para o seu caso.
Atrasos recorrentes podem cancelar o acordo de parcelamento, voltando a dívida à condição original. Por isso a SGV ajuda a definir um valor de parcela que caiba no fluxo de caixa real da empresa.
Em geral sim, mas débitos muito antigos podem gerar restrições. A SGV avalia a situação específica antes de iniciar o parcelamento.
Depende do fluxo de caixa da empresa. Para muitos pequenos negócios, dividir o valor evita comprometer o capital de giro.
A dívida deixa de constar como pendência ativa enquanto o parcelamento está em dia, o histórico permanece, mas a situação fiscal passa a ser regular durante o cumprimento do acordo.

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