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Parcelamento de débitos

Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional que acumulam débitos de DAS em aberto podem negociar o pagamento por meio de parcelamento junto à Receita Federal, em vez de pagar tudo de uma vez ou correr o risco de exclusão do regime por inadimplência.

Por que regularizar débitos do Simples Nacional

Débitos em aberto por tempo prolongado podem levar à exclusão da empresa do Simples Nacional — o que muda o enquadramento tributário e costuma aumentar a carga de impostos. Parcelar antes que isso aconteça é geralmente a opção mais vantajosa.

Como a SGV conduz o parcelamento

A SGV levanta o total de débitos em aberto, verifica as modalidades de parcelamento disponíveis para o caso da empresa e conduz a negociação junto à Receita Federal, incluindo a definição de um valor de parcela compatível com o momento do negócio.

Por que negociar cedo faz diferença

Débitos que ficam muito tempo em aberto tendem a ser encaminhados para cobrança mais rígida, o que reduz as opções de negociação disponíveis. Procurar regularizar assim que a pendência aparece, em vez de esperar o problema crescer, normalmente dá acesso a condições de parcelamento mais favoráveis.

Documentos e informações necessárias

Para negociar o parcelamento, a SGV precisa de acesso aos dados da empresa junto à Receita Federal para levantar o total de débitos, além de informações sobre o faturamento atual do negócio, usadas para calcular um valor de parcela sustentável dentro do fluxo de caixa.

Modalidades de parcelamento disponíveis

A Receita Federal costuma oferecer diferentes modalidades de parcelamento para débitos do Simples Nacional, com número de parcelas e condições que variam conforme o programa vigente e o perfil da dívida. A SGV verifica qual modalidade está disponível no momento e qual se encaixa melhor na situação da empresa — essas regras mudam com certa frequência, por isso vale confirmar a opção atual antes de decidir.

O que pode dar errado negociando sozinho

Um erro comum é aceitar a primeira modalidade de parcelamento apresentada sem comparar as opções disponíveis, resultando em parcelas maiores do que o necessário. Outro é não considerar a sazonalidade do próprio negócio ao definir o valor da parcela, o que aumenta o risco de atraso e cancelamento do acordo alguns meses depois. A SGV avalia o fluxo de caixa real da empresa antes de fechar qualquer modalidade de parcelamento.

Perguntas frequentes

A maioria pode, mas as condições (número de parcelas, valor mínimo) variam conforme o tipo de débito e o histórico da empresa. A SGV verifica as opções disponíveis para o seu caso.
Atrasos recorrentes podem cancelar o acordo de parcelamento, voltando a dívida à condição original. Por isso a SGV ajuda a definir um valor de parcela que caiba no fluxo de caixa real da empresa.
Em geral sim, mas débitos muito antigos podem gerar restrições. A SGV avalia a situação específica antes de iniciar o parcelamento.
Depende do fluxo de caixa da empresa. Para muitos pequenos negócios, dividir o valor evita comprometer o capital de giro — mas cada caso tem um cálculo diferente, que a SGV ajuda a fazer.
A dívida deixa de constar como pendência ativa enquanto o parcelamento está em dia — o histórico permanece, mas a situação fiscal da empresa passa a ser regular durante o cumprimento do acordo.

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