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DESENQUADRAMENTO DE MEI

Desenquadramento de MEI

Desenquadramento é o processo de sair da condição de MEI e migrar para outro enquadramento, geralmente microempresa do Simples Nacional, quando o negócio cresce além dos limites do MEI, seja em faturamento, número de funcionários ou tipo de atividade exercida.
Foto da Sabrina atendendo (4:5)
PARA QUEM
MEI em crescimento
ATENDIMENTO
100% online
ÓRGÃO
Jucesp
RESPONSÁVEL TÉCNICA
Sabrina Gomes Vieira · CRC SP-363237
O PROCESSO

Como a SGV conduz o desenquadramento do MEI

A SGV avalia se o desenquadramento deve ser comunicado de forma espontânea ou se já é obrigatório pelo histórico de faturamento, prepara a transição do registro junto à Jucesp e orienta sobre as novas obrigações que passam a valer no enquadramento seguinte.
01

Avaliação do motivo

Espontâneo ou obrigatório pelo histórico.
02

Transição do registro

Preparação junto à Jucesp.
03

Novas obrigações

Orientação sobre o que muda no enquadramento novo.
04

Novo enquadramento ativo

Empresa operando no regime correto.
QUANDO É NECESSÁRIO

Quando o desenquadramento é necessário

Faturamento ultrapassou o teto

O faturamento anual ultrapassou, ou tende a ultrapassar, o teto do MEI.

Mais de um funcionário

Necessidade de contratar mais de um funcionário, o que o MEI não permite.

Nova atividade ou sócio

Mudança para atividade não permitida como MEI, ou entrada de sócio no negócio.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários

O processo parte do CNPJ já existente do MEI. A SGV confirma a lista exata conforme o motivo do desenquadramento.
SEMPRE NECESSÁRIO
  • Dados atualizados de faturamento
  • Definição da atividade no novo enquadramento
QUANDO APLICÁVEL
  • Dados de sócios que estejam entrando no negócio
  • Histórico de faturamento dos últimos meses
PRAZO MÉDIO

Espontâneo costuma ser mais simples que o obrigatório e retroativo

O desenquadramento espontâneo (quando você antecipa a mudança) costuma ser mais simples de planejar do que o obrigatório e retroativo, que exige ajustes em declarações já entregues.
Foto do processo de transição (16:10)
A SGV informa uma estimativa após avaliar o histórico de faturamento da empresa.
ATENÇÃO

O que pode dar errado sem planejar o desenquadramento

Descoberto pela Receita

O cenário mais complicado: nesse caso, ele costuma ser retroativo.

Reprocessamento retroativo

Significa reprocessar meses de obrigações sob o enquadramento novo, com possível diferença de imposto.

Planejar evita o acerto de contas

Planejar a transição antes de ultrapassar o limite dá tempo de organizar o negócio com calma.
Planejar a transição antes de ultrapassar o limite evita o acerto de contas retroativo.
DÚVIDAS

Perguntas frequentes

Não achou sua dúvida aqui?
Ultrapassar o limite de faturamento por uma margem pequena tem uma regra diferente de ultrapassar por uma margem grande: em alguns casos o desenquadramento é obrigatório e retroativo. A SGV avalia o seu caso específico.
Não necessariamente, mas o enquadramento tributário muda, assim como as obrigações fiscais mensais: é justamente esse ajuste que a SGV conduz.
Normalmente não: o desenquadramento aproveita o CNPJ e o histórico já existentes. Fale com a gente para confirmar qual caminho faz mais sentido no seu caso.
O ideal é antes de ultrapassar o limite, assim que perceber que o faturamento está se aproximando do teto do MEI.
Não, o número do CNPJ é mantido: o que muda é o enquadramento tributário e as obrigações associadas a ele, não o registro em si.

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