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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Declaração de Imposto de Renda para MEI e Pessoa Física

A declaração de Imposto de Renda de quem tem MEI costuma ter uma particularidade: além da declaração de pessoa física, é preciso considerar corretamente os valores movimentados pela empresa, para não cair em inconsistência com o que já foi declarado no DAS ao longo do ano. A SGV cuida dessa declaração de forma integrada, evitando esse tipo de erro comum.
Foto da Sabrina atendendo (4:5)
PARA QUEM
MEI e pessoa física
ATENDIMENTO
100% online
ÓRGÃO
Receita Federal
RESPONSÁVEL TÉCNICA
Sabrina Gomes Vieira · CRC SP-363237
O PROCESSO

Como a SGV conduz a declaração

A SGV reúne as informações da pessoa física e, quando aplicável, os dados já declarados pelo MEI, para montar uma declaração consistente entre as duas frentes. O acompanhamento é feito pelo WhatsApp, com prazo definido conforme o período de entrega da Receita Federal.
01

Coleta de informações

Rendimentos, bens e despesas dedutíveis.
02

Cruzamento com o MEI

Comparação com o que já foi declarado no DASN-SIMEI.
03

Montagem da declaração

Consistência entre pessoa física e MEI.
04

Envio dentro do prazo

Declaração entregue à Receita Federal.
ATENÇÃO EXTRA

Por que a declaração de MEI exige atenção extra

Cruzamento com o DASN-SIMEI

A Receita Federal cruza os dados declarados no Imposto de Renda com o que foi informado na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Bitributação de rendimentos

Declarar como rendimento pessoal valores que já foram tributados dentro do MEI gera bitributação.

CNPJ esquecido na declaração

Esquecer de informar o CNPJ na declaração de pessoa física é outro erro comum.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários

A SGV confirma a lista completa conforme a situação de cada declarante.
PESSOA FÍSICA
  • Informes de rendimento
  • Dados de bens e direitos
  • Comprovantes de despesas dedutíveis
QUEM TEM MEI
  • Dados do faturamento anual da empresa
  • O que já foi declarado na DASN-SIMEI
PRAZO E PERÍODO

A Receita define um período específico todos os anos

A Receita Federal define um período específico todos os anos para a entrega da declaração, geralmente entre os primeiros meses do ano. Fora desse período, ainda é possível entregar declarações atrasadas, mas com multa.
Foto do calendário de entrega (16:10)
A SGV informa o prazo vigente e recomenda procurar com antecedência para evitar a correria de última hora.
ATENÇÃO

O que pode dar errado numa declaração feita sem revisão

Programa genérico sem cruzamento

Usar um programa de declaração genérico sem cruzar os dados com o que já foi informado na DASN-SIMEI.

Bens da empresa esquecidos

Esquecer de declarar bens ou valores movimentados pela empresa, como se o CNPJ nem existisse.

Malha fina por inconsistência

A SGV sempre cruza as duas declarações antes do envio, evitando esse tipo de inconsistência.
A SGV sempre cruza as duas declarações antes do envio, exatamente para evitar inconsistências.
DÚVIDAS

Perguntas frequentes

Não achou sua dúvida aqui?
Depende do total de rendimentos recebidos no ano e de outros critérios definidos pela Receita Federal a cada temporada de declaração. A SGV verifica se o seu caso se enquadra nessas regras.
Sim, também atendemos declaração de pessoa física para quem não tem empresa, dentro da capacidade de atendimento do período.
A malha fina retém a restituição até a Receita analisar a divergência encontrada. A SGV orienta sobre a correção necessária, quando isso acontece.
O período de entrega é definido pela Receita Federal a cada ano. Vale procurar a SGV com antecedência, em vez de esperar os últimos dias do prazo.
Sim, declarações entregues fora do prazo definido pela Receita Federal geram multa, que aumenta quanto mais tempo passa. A SGV orienta sobre a regularização mesmo em casos de declaração atrasada.

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