contabilsgv.com.br

HomeServiços › Encerramento de CNPJ MEI

ENCERRAMENTO DE CNPJ MEI

Encerramento de CNPJ MEI

O encerramento de um MEI segue um caminho próprio, diferente do de uma empresa registrada na Jucesp: é feito pelo Portal do Empreendedor, mas antes disso é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do ano corrente e regularizar eventuais DAS em aberto, passos que, se pulados, deixam pendência mesmo depois da baixa solicitada.
Foto da Sabrina atendendo (4:5)
PARA QUEM
MEI
ATENDIMENTO
100% online
ÓRGÃO
Portal do Empreendedor
RESPONSÁVEL TÉCNICA
Sabrina Gomes Vieira · CRC SP-363237
O PROCESSO

Como a SGV conduz o encerramento de CNPJ MEI

A SGV verifica se a DASN-SIMEI do ano vigente já foi entregue e se existem DAS em aberto, resolve essas pendências quando necessário e só então solicita a baixa pelo Portal do Empreendedor. Você acompanha cada etapa pelo WhatsApp.
01

Verificação da DASN-SIMEI

Confirmação se a declaração anual foi entregue.
02

Verificação de DAS

Checagem de guias em aberto.
03

Regularização prévia

Resolução de pendências antes da baixa.
04

Baixa solicitada

Encerramento pelo Portal do Empreendedor.
POR QUE É DIFERENTE

Por que essa página existe separada de “encerramento de empresa”

MEI não passa pela Jucesp

Não precisa de distrato social como uma empresa registrada na Junta Comercial.

Declaração específica

A DASN-SIMEI precisa estar em dia antes da baixa ser efetivada.

Processo próprio

Tratar como se fosse igual ao encerramento de uma empresa comum atrasa o processo.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e informações necessárias

O processo exige poucos documentos, mas depende de duas confirmações importantes.
DOCUMENTOS
  • CPF do titular
  • Dados de acesso ao Portal do Empreendedor
CONFIRMAÇÕES NECESSÁRIAS
  • Se a DASN-SIMEI do ano vigente já foi entregue
  • Se há DAS em aberto
PRAZO MÉDIO

Sem pendência, a baixa costuma ser rápida

Sem pendências, o processo tende a ser rápido, porque a baixa é feita diretamente pelo Portal do Empreendedor. Quando há DASN-SIMEI atrasada ou DAS em aberto, o prazo aumenta conforme o tempo necessário para regularizar.
Foto do Portal do Empreendedor (16:10)
A SGV verifica esses pontos antes de qualquer solicitação de baixa.
ATENÇÃO

O que pode dar errado encerrando o MEI sozinho pelo Portal

Portal aceita pedido incompleto

O sistema aceita a solicitação mesmo com a DASN-SIMEI pendente, mas a pendência continua existindo do lado da Receita.

Pendência vinculada ao CPF

Meses depois, isso pode aparecer como problema na declaração de Imposto de Renda.

Impedimento para abrir empresa nova

A pendência não resolvida pode travar um novo registro no futuro.
A SGV sempre confirma que a declaração anual foi entregue antes de qualquer solicitação de baixa.
DÚVIDAS

Perguntas frequentes

Não achou sua dúvida aqui?
É recomendável regularizar os DAS em aberto antes da baixa, para não deixar pendência vinculada ao seu CPF depois do encerramento. A SGV verifica isso no início do processo.
Sim, se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, a SGV também ajuda com a declaração de IR.
Sim, são processos independentes. Se o objetivo é migrar para um enquadramento maior sem fechar e reabrir, o caminho mais indicado costuma ser o desenquadramento de MEI, não o encerramento.
Depende de haver ou não pendências para resolver antes. Sem pendência, a baixa pelo Portal do Empreendedor tende a ser rápida; com DASN-SIMEI atrasada ou DAS em aberto, o prazo aumenta conforme o tempo para regularizar isso.
Não necessariamente: é possível encerrar mesmo com movimento recente, mas esse período ainda precisa ser considerado na DASN-SIMEI e na declaração de Imposto de Renda do titular.

Vamos resolver isso agora?

Fale com a Sabrina pelo WhatsApp e explique sua situação. A resposta é rápida e sem compromisso.
Rolar para cima