Encerramento de CNPJ MEI
Encerramento de CNPJ MEI
O encerramento de um MEI segue um caminho próprio, diferente do de uma empresa registrada na Jucesp: é feito pelo Portal do Empreendedor, mas antes disso é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do ano corrente e regularizar eventuais DAS em aberto — passos que, se pulados, deixam pendência mesmo depois da baixa solicitada.
Por que essa página existe separada de “encerramento de empresa”
Porque o processo realmente é diferente. MEI não passa pela Jucesp, não precisa de distrato social e tem uma declaração específica (a DASN-SIMEI) que precisa estar em dia antes da baixa ser efetivada. Tratar como se fosse igual ao encerramento de uma empresa comum é um erro comum que atrasa o processo.
Como a SGV conduz o encerramento do seu MEI
A SGV verifica se a DASN-SIMEI do ano vigente já foi entregue e se existem DAS em aberto, resolve essas pendências quando necessário e só então solicita a baixa pelo Portal do Empreendedor. Você acompanha cada etapa pelo WhatsApp.
Erros comuns de quem tenta encerrar o MEI sozinho
É comum ver MEI que solicitou a baixa pelo Portal do Empreendedor sem entregar a DASN-SIMEI antes, e depois descobre que a Receita Federal ainda considera pendências em aberto vinculadas ao CPF, mesmo com a empresa formalmente encerrada. A SGV verifica essa ordem antes de qualquer solicitação, exatamente para evitar esse tipo de retrabalho.
Documentos e informações necessárias
O processo exige poucos documentos — CPF e dados de acesso ao Portal do Empreendedor — mas depende de duas confirmações importantes: se a DASN-SIMEI do ano vigente já foi entregue e se há DAS em aberto. A SGV verifica os dois pontos antes de qualquer solicitação de baixa.
Prazo médio para encerrar o MEI
Sem pendências, o processo tende a ser rápido, porque a baixa é feita diretamente pelo Portal do Empreendedor. Quando há DASN-SIMEI atrasada ou DAS em aberto, o prazo aumenta conforme o tempo necessário para regularizar essas pendências antes da baixa ser solicitada.
O que pode dar errado encerrando o MEI sozinho pelo Portal
O Portal do Empreendedor permite solicitar a baixa mesmo com a DASN-SIMEI pendente, o que engana muita gente — o sistema aceita o pedido, mas a pendência continua existindo do lado da Receita Federal, vinculada ao CPF. Meses depois, isso pode aparecer como problema na declaração de Imposto de Renda ou como impedimento para abrir uma empresa nova. A SGV sempre confirma que a declaração anual foi entregue antes de qualquer solicitação de baixa.
Perguntas frequentes
É recomendável regularizar os DAS em aberto antes da baixa, para não deixar pendência vinculada ao seu CPF depois do encerramento. A SGV verifica isso no início do processo.
Sim, se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal — a SGV também ajuda com a declaração de IR.
Sim, são processos independentes. Se o objetivo é migrar para um enquadramento maior sem fechar e reabrir, o caminho mais indicado costuma ser o desenquadramento de MEI, não o encerramento.
Depende de haver ou não pendências para resolver antes. Sem pendência, a baixa pelo Portal do Empreendedor tende a ser rápida; com DASN-SIMEI atrasada ou DAS em aberto, o prazo aumenta conforme o tempo para regularizar isso.
Não necessariamente — é possível encerrar mesmo com movimento recente, mas esse período ainda precisa ser considerado na DASN-SIMEI e na declaração de Imposto de Renda do titular.
Vamos resolver isso agora?
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