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MEI com débitos em aberto: o que fazer antes de 30 de setembro de 2026

MEI com débitos em aberto

Existe uma diferença enorme entre um MEI com débitos em aberto hoje e o mesmo CNPJ na primeira semana de outubro. Não é retórica de urgência: são duas janelas legais distintas que se fecham em 30 de setembro de 2026, e nenhuma delas reabre no mês seguinte com as mesmas condições.

A primeira é a adesão à renegociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que corta até 70% de juros e multas. A segunda é a contagem do Termo de Exclusão emitido pela Receita Federal, que tira o microempreendedor do Simei a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem entende em qual das duas situações está resolve o problema com o procedimento certo. Quem não entende costuma emitir a guia errada, pagar sem desconto e continuar irregular. Este texto separa os dois caminhos.

Onde está a sua dívida: Receita Federal ou dívida ativa?

Esta é a pergunta que define tudo, e é justamente a que os passo a passo genéricos costumam pular.

Quando o DAS mensal vence sem pagamento, o valor fica em cobrança administrativa na Receita Federal. Nessa fase, a guia atrasada continua sendo emitida no PGMEI, com juros e multa de mora, e o parcelamento do Simples Nacional é pedido pelo e-CAC ou pelo próprio portal do regime, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. 

Depois de um tempo sem quitação, o débito é inscrito em dívida ativa da União e migra para a PGFN. A partir daí o boleto do PGMEI não resolve mais nada, porque o valor não está mais lá. Ele passa a ser tratado no portal REGULARIZE, ganha encargos legais e pode virar protesto em cartório.

O empresário sente essa mudança de forma prática: paga o que apareceu no aplicativo, imagina estar em dia e continua recebendo cobrança. É o sintoma clássico de dívida inscrita.

A consulta correta exige olhar os dois lados. No e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) aparecem as pendências administrativas e os avisos oficiais. No REGULARIZE, com login gov.br, aparece o que já foi inscrito. Só a soma dos dois mostra o tamanho real do problema.

O prazo que fecha em 30 de setembro: abatimento de juros e multas

Para a parte inscrita em dívida ativa, vale o edital de transação por adesão criado especificamente para o microempreendedor, divulgado como Desenrola MEI. As condições estão publicadas na página oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no Edital PGFN nº 9/2026, e alcançam quem tem até R$ 20 mil inscritos.

O prazo é rígido: a adesão precisa ser concluída até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília. As condições fogem do padrão de parcelamento comum:

CondiçãoComo funciona na prática
Desconto de até 100% sobre juros e multasLimitado a 70% do valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN. O tributo principal não é descontado.
Entrada facilitada6% do valor da dívida em até 12 parcelas na modalidade por capacidade de pagamento, ou 5% em até 5 parcelas nas demais. A entrada não tem desconto.
Até 133 prestaçõesPrazo do saldo remanescente após a entrada, com atualização pela Selic mais 1% ao mês.
Parcela mínima de R$ 25Piso aplicado ao MEI, contra R$ 100 exigidos dos demais devedores.
Modalidade de pequeno valorDesconto de até 50% sobre o valor total da dívida, com pagamento em 5 a 60 prestações.

Dois detalhes derrubaram as adesões no último dia. A negociação exige todos os débitos elegíveis, sem escolher qual entra. E a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão: que formalizada em 30 de setembro precisa pagar naquele mesmo dia, ou o acordo simplesmente não se efetiva.

O Termo de Exclusão do Simples Nacional e o risco em 2027

Em março de 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para 1.102.924 devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 microempreendedores individuais, num total próximo de R$12,9 bilhões.

O prazo de regularização foi ampliado de 30 para 90 dias contados da ciência do termo. Regularizado o valor dentro desse período, o termo perde efeito automaticamente, sem nenhum requerimento adicional. Passado o prazo, o efeito é o desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2027.

A ciência é o ponto cego. O aviso chega no DTE-SN, caixa eletrônico que boa parte dos MEI nunca abriu, e a contagem começa mesmo sem leitura, por decurso de prazo. Não existe carta registrada nem ligação.

O que muda depois do desenquadramento não é só o carimbo. O CNPJ deixa o recolhimento fixo mensal e passa a apurar tributos como microempresa, com obrigações acessórias próprias e custo bem diferente. E, para retomar o Simples Nacional, entra na nova regra: a solicitação de ingresso deixou de acontecer em janeiro e passou a ocorrer entre 1º e 30 de setembro, com efeito só no ano seguinte, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

Ou seja, quem for excluído em janeiro de 2027 espera até setembro daquele ano para pedir volta, com validade em 2028. Um atraso de guia vira quase dois anos de tributação mais cara.

A declaração anual pesa tanto quanto a guia

Débito em aberto não é o único motivo de irregularidades. A ausência da DASN-SIMEI trava a emissão de certidão negativa, impede a baixa do CNPJ e bloqueia serviços no portal, mesmo com todas as guias pagas.

A multa por atraso na entrega parte de R$50 e cai para R$25 quando o valor é quitado dentro do prazo do aviso. É pequena perto do estrago: sem a declaração transmitida, a negociação da dívida pode ser aceita e o CNPJ continuar constando como pendente.

Há ainda o efeito previdenciário, pouco lembrado por quem só olha o valor. Cada mês de DAS não pago é um mês que não conta para carência do INSS, o que atinge diretamente aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Recolher com atraso recompõe a contribuição, mas o benefício exige a carência cumprida.

Fechar o MEI com débitos em aberto não apaga a dívida

Uma ideia circula muito em grupos de empreendedores: encerrar o CNPJ para se livrar da cobrança. Não funciona.

A baixa do registro é permitida mesmo com pendências, mas os valores migram para o CPF do titular, com a mesma cobrança, os mesmos encargos e o mesmo risco de protesto. E o encerramento ainda exige a DASN-SIMEI de situação especial.

O caminho mais barato quase sempre é o inverso: negociar primeiro, dentro da janela com desconto, e só depois decidir entre manter o CNPJ, promover o desenquadramento para microempresa ou encerrar de forma definitiva. A ordem das etapas muda o valor final.

Resumo e próximo passo

Um MEI com débitos em aberto precisa fazer três coisas antes do fim de setembro: descobrir se o valor está na Receita Federal ou em dívida ativa, checar o DTE-SN para saber se existe Termo de Exclusão em conta, e verificar as declarações anuais pendentes. A janela de 30 de setembro de 2026 concentra o desconto de até 70% e a entrada de 5%, com parcela a partir de R$25. Depois dela, restam as condições comuns de parcelamento e o risco de sair do Simei em 1º de janeiro de 2027.

Se a dúvida é por onde começar, fale com a SGV pelo WhatsApp (11) 97820-6033. O diagnóstico da situação do CNPJ sai antes do prazo, com uma contadora responsável pelo caso do início ao fim.

 

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Sabrina Gomes Vieira

Sabrina Gomes Vieira

Eu sou Sabrina Gomes Vieira, formada em Engenharia Civil e Ciências Contábeis, com CREA e CRC ativos, e atuo na área contábil há 9 anos.Na SGV, meu objetivo é facilitar a vida de quem quer empreender, cuidando de todas as etapas necessárias para colocar a empresa em funcionamento de forma regular.
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