LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Licença de Funcionamento (Alvará)
A licença de funcionamento, também chamada de alvará, é o documento emitido pela prefeitura que autoriza formalmente a operação da empresa naquele endereço. É diferente do CNPJ: o CNPJ registra a empresa perante a Receita Federal, enquanto o alvará autoriza a atividade especificamente naquele local.
PARA QUEM
MEI e pequenas empresas com ponto fixo
ATENDIMENTO
100% online
ÓRGÃO
Prefeitura
RESPONSÁVEL TÉCNICA
Sabrina Gomes Vieira · CRC SP-363237
O PROCESSO
Como a SGV conduz o processo
A SGV verifica o zoneamento do endereço (se a atividade é permitida naquele local), organiza a documentação necessária e acompanha a análise junto à prefeitura da sua cidade até a emissão do alvará. Quando o CLCB também é exigido, os dois processos costumam ser conduzidos em paralelo.
01
Verificação de zoneamento
Confirmação se a atividade é permitida no endereço.
02
Documentação
Organização de tudo o que a prefeitura exige.
03
Protocolo e acompanhamento
Condução junto à prefeitura até a análise final.
04
Alvará emitido
Empresa autorizada a operar naquele endereço.
O QUE PODE TRAVAR O PEDIDO
Motivos mais comuns de recusa
Zoneamento não permite a atividade
O local escolhido pode não ser adequado para o tipo de negócio pretendido, algo que precisa ser checado antes de assinar qualquer contrato de locação.
Falta do CLCB quando exigido
Quando o Corpo de Bombeiros exige o certificado, o alvará fica pendente até ele ser emitido.
Documentação desatualizada
CNPJ ou registro na Jucesp desatualizado também costuma travar a emissão.
DOCUMENTAÇÃO
Documentos necessários
A lista exata varia conforme a prefeitura e o tipo de atividade. A SGV confirma o que se aplica ao seu caso antes de dar entrada no pedido.
DOCUMENTOS DA EMPRESA
- •CNPJ ativo
- •Contrato de locação ou documento de propriedade do imóvel
- •Comprovante do endereço do estabelecimento
QUANDO EXIGIDO
- •CLCB (Certificado do Corpo de Bombeiros)
- •Confirmação do zoneamento do endereço
- •Documentação atualizada na Receita e na Jucesp
PRAZO MÉDIO
O prazo depende da prefeitura e da análise de zoneamento
Processos sem pendência tendem a ser mais rápidos; quando falta CLCB ou há alguma divergência cadastral, o prazo se estende até essas pendências serem resolvidas.

A SGV acompanha de perto para evitar que o processo fique parado por falta de retorno.
ATENÇÃO
O que pode dar errado sem acompanhamento
Alvará deixado para depois
Começar a operar e só se preocupar com o alvará meses depois, quando uma fiscalização ou um banco exige o documento.
Zoneamento não verificado antes
Presumir que o zoneamento permite a atividade sem checar antes pode significar descobrir tarde demais que o endereço não é viável.
CLCB esquecido
Quando exigido, o CLCB precisa andar junto com o alvará, não depois dele.
A SGV verifica o zoneamento antes de qualquer outro passo, exatamente para evitar esse tipo de surpresa.
A grande maioria sim, incluindo MEI que atuam com ponto fixo. Alguns MEI que trabalham só pela internet ou em casa podem ter dispensa em algumas prefeituras. A SGV verifica o seu caso.
O CNPJ é o registro da empresa na Receita Federal; a licença de funcionamento é a autorização da prefeitura para a atividade acontecer naquele endereço específico.
O prazo depende da prefeitura e da análise do zoneamento e, quando aplicável, do CLCB. A SGV informa uma estimativa realista após avaliar o endereço e a atividade.
Depende da prefeitura e de onde a empresa está registrada. Algumas cidades dispensam ou simplificam a exigência para negócios sem ponto físico de atendimento ao público.
Em muitas prefeituras sim, periodicamente ou quando há alteração relevante na empresa. A SGV pode acompanhar essa renovação para a licença não vencer sem você perceber.
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