Declaração de Imposto de Renda
Declaração de Imposto de Renda para MEI e Pessoa Física
A declaração de Imposto de Renda de quem tem MEI costuma ter uma particularidade: além da declaração de pessoa física, é preciso considerar corretamente os valores movimentados pela empresa, para não cair em inconsistência com o que já foi declarado no DAS ao longo do ano. A SGV cuida dessa declaração de forma integrada, evitando esse tipo de erro comum.
Por que a declaração de MEI exige atenção extra
A Receita Federal cruza os dados declarados no Imposto de Renda com o que foi informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do MEI. Divergência entre os dois é uma das causas mais comuns de queda na malha fina para quem tem CNPJ próprio.
Erros comuns na declaração de quem tem MEI
Dois erros aparecem com frequência: declarar como rendimento pessoal valores que já foram tributados dentro do MEI, gerando bitributação, ou simplesmente esquecer de informar o CNPJ na declaração de pessoa física. Os dois problemas costumam ser a origem de notificações da Receita meses depois da entrega.
Documentos necessários
Para a declaração de pessoa física, costumam ser necessários: informes de rendimento, dados de bens e direitos, e comprovantes de despesas dedutíveis. Para quem tem MEI, somam-se a isso os dados do faturamento anual da empresa e o que já foi declarado na DASN-SIMEI. A SGV confirma a lista completa conforme a situação de cada declarante.
Prazo e período de entrega
A Receita Federal define um período específico todos os anos para a entrega da declaração, geralmente entre os primeiros meses do ano. Fora desse período, ainda é possível entregar declarações atrasadas, mas com multa. A SGV informa o prazo vigente e recomenda procurar com antecedência para evitar a correria de última hora.
Como a SGV conduz a declaração
A SGV reúne as informações da pessoa física e, quando aplicável, os dados já declarados pelo MEI, para montar uma declaração consistente entre as duas frentes. O acompanhamento é feito pelo WhatsApp, com prazo definido conforme o período de entrega da Receita Federal.
O que pode dar errado numa declaração feita sem revisão
Usar um programa de declaração genérico sem cruzar os dados com o que já foi informado na DASN-SIMEI é a causa mais comum de divergência que leva à malha fina em quem tem MEI. Outro erro é esquecer de declarar bens ou valores movimentados pela empresa, tratando a declaração de pessoa física como se o CNPJ nem existisse. A SGV sempre cruza as duas declarações antes do envio, exatamente para evitar esse tipo de inconsistência.
Perguntas frequentes
Depende do total de rendimentos recebidos no ano e de outros critérios definidos pela Receita Federal a cada temporada de declaração — a SGV verifica se o seu caso se enquadra nessas regras.
Sim, também atendemos declaração de pessoa física para quem não tem empresa, dentro da capacidade de atendimento do período.
A malha fina retém a restituição até a Receita analisar a divergência encontrada. A SGV orienta sobre a correção necessária, quando isso acontece.
O período de entrega é definido pela Receita Federal a cada ano. Vale procurar a SGV com antecedência, em vez de esperar os últimos dias do prazo, para dar tempo de reunir a documentação com calma.
Sim, declarações entregues fora do prazo definido pela Receita Federal geram multa, que aumenta quanto mais tempo passa. A SGV orienta sobre a regularização mesmo em casos de declaração atrasada.
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